terça-feira, 19 de julho de 2011

Sociedade

A Sociologia entende como sociedade um conjunto de pessoas que compartilham propósitos, gostos, preocupações e costumes, e que interagem entre si constituindo uma comunidade.
Os Naturalistas acreditem na sociedade de forma natural, já os Contratualistas são adeptos da sociedade como um contrato.
A corrente Naturalista, é defendida por Aristóteles, onde pra ele o homem é naturalmente um animal político, e difere dos demais pois é dotado de razão, discernimento de bem e mal, justo e injusto.Também defendível por Orestes Ranelleti.
Essa convivência seria um ato puramente natural, principalmente para alcançar um amadurecimento, sua plenitude como ser humano, pois a convivência com os demais lapida, refina, enfim transforma o homem.
A origem do Contratualismo é atribuída por alguns á Platão, referindo-se a sociedade como uma organização construída racionalmente, mais tornou-se mais evidente com provavelmente a obra mais importante de Thomas Hobbes- O Leviatã, na qual o filósofo e cientista político inglês coloca o homem em uma situação primitiva e de desordem, mas a partir do medo e da insegurança onde uma guerra de todos contra todos seria cada vez mais evidente, esse mesmo homem valer-se-ia do que o difere dos demais animais, sua racionalidade.
Usá-la-ia então para celebrar um contrato social, um estado social, mais seguro, pois “mesmo um mau governo é melhor do que o estado de natureza, ou seja, sem governo algum”.
A sociedade é formada pela coletividade, onde há uma constante e progressiva evolução social, onde os recursos disponíveis são ferramenta para consecução dessa evolução.
A palavra recurso significa ato de procurar auxilio meio que serve para alcançar um fim.
Por tanto é tudo que o homem utiliza para satisfazer suas necessidades básicas, e ainda conforto e lucro.
Essa sociedade dependente de recursos adota padrões de comportamento fundamentados num conjunto de princípios valorativos morais e éticos e em condutas sociais que tem como pilares a religião etc.
O direito surge como um mediador dentro de cada sociedade, com o objetivo de ser agente disciplinador de condutas entendíveis como incorretas, aplicando sanções ao infrator por meio de penas que variam de acordo com o peso de justiça para sociedade na qual se está inserido.
O direito ambiental visa mediar e estabelecer respeito entre a sociedade e o uso dos recursos disponíveis.
Podemos afirmar então que Direito está intrinsecamente ligado a Sociedade e tudo que ela utiliza para sua sobrevivência, também no que tange ser fator imprescindível para o equilíbrio nas relações sociais, ou seja, desta mesma sociedade com seus demais membros e o ambiente em que ela vive.